
DECRETO Nº 2.090, DE 07 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
150.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.03 |
Setor de Turismo |
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11.65.363.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
15.000,00 |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Recursos Sob Supervisão da Coordenadoria Geral |
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03.08.033.2.014 |
Juros da Dívida Pública |
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3.2.6.1 |
Juros da Dívida Contratada |
86.000,00 |
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03.08.033.2.015 |
Amortização da Dívida Pública |
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4.3.5.1 |
Amortização da Dívida Contratada |
49.000,00 |
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Total |
150.000,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de agosto de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.