DECRETO Nº 2.090, DE 07 DE AGOSTO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

150.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

15.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos Sob Supervisão da Coordenadoria Geral

 

03.08.033.2.014

Juros da Dívida Pública

 

3.2.6.1

Juros da Dívida Contratada

86.000,00

03.08.033.2.015

Amortização da Dívida Pública

 

4.3.5.1

Amortização da Dívida Contratada

49.000,00

 

Total

150.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.