LEI Nº 918, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975

 

Acrescenta mais dois parágrafos ao artigo 5º da Lei nº 809, de 02/05/72.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 809 de 02/05/72, passa a ter mais dois parágrafos com a seguinte redação:

 

“§ 2º Para efeito de concessão de licença o ano de fabricação do veículo será considerado no período de fabricação do veículo será considerado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro, não se computando o ano em que for requerida a permissão.

 

“§ 3º A Prefeitura Municipal só concederá o ALVARÁ de licença após o veículo ser vistoriado pelo Departamento competente e considerando em bom estado de conservação tanto na parte mecânica como na parte estética”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.