DECRETO Nº 2.092, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

 

Concede aumento de tarifas para os servidores de Táxis no Município e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do que consta do processo nº 2.278/81 PG, fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento) sobre as atuais tarifas de Taxis, de que trata a tabela anexa do Decreto nº 1.990, de 06 de janeiro de 1981.

 

Art. 2º Para efeito de cálculo, os centavos resultantes serão arredondados para mais quando superior a cinquenta centavos.

 

Art. 3º No período noturno, após as 22:00 horas até as 06:00 horas da manhã, domingos e feriados, as tarifas sofrerão um acréscimo de 20% (vinte por cento).

 

Art. 4º Os permissionários manterão afixados em local bem visível, no interior de cada veículo, tabela onde venham indicados os novos valores das respectivas tarifas

 

Art. 5º As novas tarifas, objeto deste Decreto, vigorarão a partir de 0 (zero) horas do dia 21 de agosto de 1981, devendo os permissionários retirarem a tabela no protocolo da Prefeitura Municipal, cumprindo desde logo, a adoção de todas as medidas necessárias.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir de 21 de agosto de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.