DECRETO Nº 2.234, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.550.000,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Rem. Dos Serv. Pessoais

550.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob. Supervisão da Coord. Geral

 

03.07.021.2.013

Indenizações Trabalhistas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

 

Total

1.550.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remun. Serv. Pessoais

550.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob. Supervisão da Coord. Geral

 

99.99.999.2.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

1.000.000,00

 

Total

1.550.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de fevereiro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.