
DECRETO Nº 2.238, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Rec. Sob Superv. Da Coord. Geral |
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11.62.346.1.014 |
Precatórias Judiciais |
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4.2.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
8.500.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Rec. Sob Superv. da Coord. Geral |
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99.99.999.2.999 |
Reserva de Contingência |
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9.0.0.0 |
Reserva de Contingência |
8.500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.