DECRETO Nº 2.238, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob Superv. Da Coord. Geral

 

11.62.346.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciárias

8.500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob Superv. da Coord. Geral

 

99.99.999.2.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

8.500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.