DECRETO Nº 2.094, DE 19 DE AGOSTO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 1.199, de 6 de agosto de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cr$ 6.580.000,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

250.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

12.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

115.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

6.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

810.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

120.000,00

03.04

Saúde e Assistência Médica Sanitária

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

197.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

133.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

160.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

12.000,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

250.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

48.000,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

85.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

23.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

10.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

120.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

170.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

98.000,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

53.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

170.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

265.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

20.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

250.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

24.000,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

190.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

21.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

62.000,00

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

420.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

130.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

10.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.050.000.00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

350.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transportes

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000,00

 

Total

6.580.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução de dotação do Orçamento vigente e com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício a saber:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.1.005

Construção do Centro Esportivo

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

4.500.000,00

 

Excesso de Arrecadação

2.080.000,00

 

Total

6.580.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Contabilidade e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.