LEI Nº 1.199, DE 06 DE AGOSTO DE 1981

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal, de que trata os anexos e tabelas da Lei nº 1.175, de 27 de janeiro de 1981, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de agosto de 1981.

 

Parágrafo Único. O reajuste previsto neste artigo será acrescido de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior é extensivo aos funcionários inativos.

 

Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de até CR$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.