DECRETO Nº 2.095, DE 19 DE AGOSTO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168 de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.510.000,00 (dois milhões e quinhentos e dez mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

04

Departamento de Administração

 

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.327.1.009

Iluminação e Extensão Pública

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

2.500.000,00

 

Total

2.510.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos da redução da dotação do Orçamento vigente e com excesso de arrecadação a verificar neste exercício a saber:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques e Infantis

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

 

Excesso de arrecadação

2.500.000,00

 

Total

2.510.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.