
DECRETO Nº 2.095, DE 19 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168 de 04 de dezembro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.510.000,00 (dois milhões e quinhentos e dez mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.04 |
Setor de Protocolo e Arquivo |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.327.1.009 |
Iluminação e Extensão Pública |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
2.500.000,00 |
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Total |
2.510.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos da redução da dotação do Orçamento vigente e com excesso de arrecadação a verificar neste exercício a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.46.228.2.007 |
Manutenção de Parques e Infantis |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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Excesso de arrecadação |
2.500.000,00 |
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Total |
2.510.000,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de agosto de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.