
DECRETO Nº 2.096, DE 25 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre aplicação de correção monetária aos débitos fiscais, por força do § 5º, do artigo 10, da Lei nº 1.129/79 C.T.M.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o mês de setembro de 1981, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor em 1º de setembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de agosto de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.