
DECRETO Nº 2.097, DE 25 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, autorizado pela Lei nº 1.202, de 20 de agosto de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
01 |
Câmara Municipal |
|
|
01.01 |
Corpo Legislativo |
|
|
01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços Legislativos |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.250.000,00 |
|
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
35.000,00 |
|
01.02 |
Secretária da Câmara |
|
|
01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços Legislativos |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
600.000,00 |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
165.000,00 |
|
|
Total |
2.200,000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
|
Especificação |
Valor Cr$ |
|
Excesso de arrecadação |
2.200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de agosto de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.