DECRETO Nº 2.097, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, autorizado pela Lei nº 1.202, de 20 de agosto de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços Legislativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.250.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

35.000,00

01.02

Secretária da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços Legislativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

165.000,00

 

Total

2.200,000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de arrecadação

2.200.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.