
DECRETO Nº 2.243, DE 02 DE MARÇO DE 1983
(Revogado pelo Decreto nº 3.788 de 1993)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção de um Parque Municipal.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39 Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÕES FEDERAIS APLICÁVEIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, localizados na Vila Romanópolis e Jardim Metrópole, Zona Urbana deste Município, necessários a construção de um Parque Municipal, a saber:
ÁREA -A – INSCRIÇÃO Nº 24.020.0013.00
Lote 45 da quadra 45 do loteamento denominado Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Avenida XV de Novembro numa extensão de 92,50m; do lado direito de quem olha da frente para os fundos confronta com a estrada numa extensão de 90,35; à esquerda com o Jardim São José numa extensão de 158,00m e do mesmo lado com a propriedade do Senhor Ernesto Xavier Rabello numa extensão de 26,60m, até o córrego defletindo à esquerda pelo córrego numa extensão de 14,00m, confrontando com a propriedade do Senhor Gabriel Ramos e defletindo em seguida à direita numa extensão de 112,40m confrontando também com a propriedade do Senhor Gabriel Ramos, encerrando uma área de 24.000,00 m², que consta pertencer a Adelino de Andrade.
ÁREA –B- INSCRIÇÃO Nº 24.020.0014.00
Lote 44 da quadra 44 do Loteamento denominado Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Avenida XV de Novembro numa extensão de 58,20m; do lado direito de quem olha da frente para os fundos com a propriedade do Senhor Adelino de Andrade numa extensão de 112,40m; pelos fundos acompanhando o córrego confrontando com a propriedade do Senhor Adelino de Andrade numa extensão de 14,00m e pelo lado esquerdo com a propriedade do Senhor Ernesto Xavier Rabello numa extensão de 136,30, encerrando uma área de 4.000,00 m², que consta pertencer a Gabriel Ramos.
ÁREA –C- INSCRIÇÃO Nº 24.922.0001.00
Localizada na Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Avenida XV de Novembro numa extensão de 38,80, seguindo pela divisa com a propriedade do Senhor Gabriel Ramos e do Senhor Adelino de Andrade numa extensão de 156,00m; daí pelo lado direito de quem olha da frente para os fundos numa extensão de 435,00m confrontando com o Jardim São José; pelos fundos com a divisa do Município de Poá, numa extensão de 280,00m e pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade do Senhor Walter de Castro Rocha, numa extensão de 660,00m, até encontrar a Avenida XV de Novembro, encerrando uma área de 138.240,00m², que consta pertencer a Ernesto Xavier Rabello.
ÁREA “C” – INSCRIÇÃO Nº 24.922.0001.00
Pela frente mede 188,00 m, começando no marco nº 1 até o marco nº 2 confrontando com a Av. XV de Novembro, daí, deflete à esquerda numa extensão de 720,00 m, até encontrar o marco nº 3, confrontando com Gabriel Ramos e Adelino de Andrade ou sucessores, daí, deflete à esquerda numa extensão de 180,00 m, até encontrar o marco nº 4, confrontando com o Jardim São José, daí, deflete à direita numa extensão de 8,00 m, confrontando com quem de direito até encontrar o marco nº 6, daí, deflete à esquerda numa extensão de 1.085 m, confrontando com Walter Castro Rocha até encontrar o marco nº 1, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 197.900,00 m2, a qual consta pertencer a Brasil Loteamentos S/C e outros. (Retificada pelo Decreto nº 2.612 de 1985)
ÁREA –D- INSCRIÇÃO Nº 24.021.001.00
Localizada na Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Avenida XV de Novembro numa extensão de 101,20m; à direita de quem olha da frente para os fundos, com a propriedade do Senhor Ernesto Xavier Rabello, numa extensão de 660,00m; à esquerda com o Parque São Judas Tadeu, propriedade do Senhor Dinu Blecher e Senhora Gretty Elecher; propriedade do Senhor Kischisaburo Iguchi e um trecho a quem de direito for, perfazendo um total de 703,20m; aos fundos confronta com o Município de Poá, numa extensão aproximadamente de 107,00m e com a quem de direito for numa extensão de 45,00m, perfazendo uma área de 70.000,00m², que consta pertencer a Walter de Castro Rocha.
ÁREA –E- INSCRIÇÃO 24.030.001.00 a 24.030.0047.00
Lote 22 da quadra p/68, localizada no Jardim Metrópole – Pela frente confronta com a Estrada Miguel Dib Jorge numa extensão de 54,00m; à direita de quem olha da frente para os fundos, com o lote 23, Parque São Judas Tadeu, numa extensão de 203,20; à esquerda propriedade do Senhor Dinu Elechner e Senhora Gretty Elecher numa extensão de 165,00m; aos fundos com a propriedade do Senhor Walter de Castro Rocha, numa extensão de 83,00 encerrando uma área de 12.000,00m².
ÁREA –F- INSCRIÇÃO Nº 24.019.003.00
Lote 21 da quadra p/68, localizada no loteamento denominado Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Estrada Miguel Dib Jorge numa extensão de 109,00m; do lado direito de quem olha da frente para os fundos, como lote 22, Jardim Metrópole, numa extensão de 166,00m; do lado esquerdo com o lote 20, propriedade do Senhor Kischisaburo, numa extensão de 142,00m; e nos fundos com a propriedade do Senhor Walter de Castro Rocha numa extensão de 133,50m, totalizando uma área de 17.530,00m², que consta pertencer a Dinu Elencher e Senhora Gretty Elechner.
ÁREA –G- INSCRIÇÃO Nº 24.019.0002.00
Lote 20 da quadra p/68 do loteamento denominado Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Estrada Miguel Dib Jorge, numa extensão de 167,00m; do lado direito de quem olha da frente para os fundos com o lote 21, propriedade do Senhor Dinu Elechener e Senhora Gretty Elechner, numa extensão de 142,00m; do lado esquerdo a quem de direito for, numa extensão de 209,00m e nos fundos com propriedade do Senhor Walter de Castro Rocha numa extensão de 246,00m, encerrando uma área de 33.400,00m², que consta pertencer a Kischisaburo Iguchi.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de março de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.