DECRETO Nº 2.101, DE 2 DESETEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

30.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.02

Divisão Expedição e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de consumo

70.000,00

 

Total

100.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

50.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

10.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

30.000,00

 

Total

100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 2 de setembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.