
DECRETO Nº 2.101, DE 2 DESETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
|
|
02.02 |
Assessoria Técnica |
|
|
03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
30.000,00 |
|
04 |
Departamento de Administração |
|
|
04.02 |
Divisão Expedição e Documentação |
|
|
03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.2.0 |
Material de consumo |
70.000,00 |
|
|
Total |
100.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
|
|
02.01 |
Gabinete do Prefeito |
|
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
50.000,00 |
|
02.03 |
Junta do Serviço Militar |
|
|
03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente |
10.000,00 |
|
04 |
Departamento de Administração |
|
|
04.01 |
Gabinete do Diretor |
|
|
03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
10.000,00 |
|
06 |
Departamento da Receita |
|
|
06.02 |
Divisão de Tributos Imobiliários |
|
|
03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente |
30.000,00 |
|
|
Total |
100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de setembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.