DECRETO Nº 2.102, DE 10 DE SETEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 776.200,00 (setecentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para suplementas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

31.3.2

Outros Serviços e Encargos

200.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

150.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura (Ensino de 1º)

 

08.042.188.2.005

Manutenção do 1º Grau

 

3.1.2.20

Material de consumo

100.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

250.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

6.200,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

37.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

26.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

7.000,00

 

Total

776.200,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura (Alimentação e Nutrição)

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo (Parques Infantis)

350.000,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

43.200,00

03.04

Saúde e Assistência Médica e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

30.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

16.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

38.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

30.000,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

30.000,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

20.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

30.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

20.000,00

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais (Vias Urbanas)

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.20

Equipamentos e Materiais Permanentes (Limpeza Pública)

30.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes (Serviço Funerário)

50.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

24.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

55.000,00

 

Total

776.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,10 de setembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.