DECRETO Nº 2.103, DE 10 DE SETEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 217.800,00 (duzentos e dezessete mil e oitocentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000,00

3.1.2.0

Outros Serviços e Encargos

117.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais (Administração Geral)

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

800,00

 

Total

217.800,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

1.452,33

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura (Ensino de 1º Grau)

 

08.42.188.2.005

Manutenção de Ensino de 1º Grau

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

54.600,00

08.46.224.2.006

Manutenção Educação Física e Desportos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

50.000,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

20.000,00

08.48.247.1.006

Aquisição de Livros e Coleções

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

15.558,50

08.48.247.2.008

Manutenção da Biblioteca

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

30.920,64

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

5.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

3.000,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

3.755,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

890,78

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.03

Serviço da Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

5.700,00

05.04

Divisão de Material

 

03.08.32.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cr$ 3.682,40

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

274,33

06.04

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

10.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

500,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

533,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sup. Coordenadoria Geral

 

03.07.021.2.013

Indenizações trabalhistas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

10.000,00

03.08.033.2.014

Juros da Dívida Pública

 

3.2.6.1

Juros da Div. Contrat

933,09

03.08.033.2.015

Amortização da Dívida Pública

 

4.3.5.1

Amortização da Dívida Contrat.

999,93

 

Total

217.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,10 de setembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.