
DECRETO Nº 2.105, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.578.000,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
03 |
Coordenadoria Gera |
|
|
03.02 |
Setor de Educação e Cultura (Ensino de 1º Grau) |
|
|
08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino do 1º Grau |
|
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
300.000,00 |
|
05 |
Departamento de Contabilidade e Orçamento |
|
|
05.02 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
|
|
03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
40.000,00 |
|
05.04 |
Divisão de Material |
|
|
03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
38.000,00 |
|
08 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
08.01 |
Recurso Sob Supervisão Coordenadoria Geral |
|
|
15.84.494.2.016 |
Recolhimento ao Pasep |
|
|
3.2.8.0 |
Contr.p/form. Ao Pasep |
1.200.000,00 |
|
|
Total |
1.578.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos das reduções do orçamento vigente e com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício a saber:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
03 |
Coordenadoria Geral |
|
|
03.02 |
Setor de Educação e Cultura (Alimentação de Nutrição) |
|
|
08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
|
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
300.000,00 |
|
03.03 |
Setor de Turismo |
|
|
11.65.363.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
38.000,00 |
|
05 |
Departamento de Contabilidade e Orçamento |
|
|
05.01 |
Gabinete do Prefeito |
|
|
03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
|
05.02 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
|
|
03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.1 |
Remuneração Serviços Pessoais |
35.000,00 |
|
|
Excesso de Arrecadação |
1.200.000,00 |
|
|
Total |
1.578.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos,21 de setembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.