DECRETO Nº 2.105, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.578.000,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Gera

 

03.02

Setor de Educação e Cultura (Ensino de 1º Grau)

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

40.000,00

05.04

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

38.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recurso Sob Supervisão Coordenadoria Geral

 

15.84.494.2.016

Recolhimento ao Pasep

 

3.2.8.0

Contr.p/form. Ao Pasep

1.200.000,00

 

Total

1.578.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos das reduções do orçamento vigente e com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício a saber:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura (Alimentação de Nutrição)

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

38.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Prefeito

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serviços Pessoais

35.000,00

 

Excesso de Arrecadação

1.200.000,00

 

Total

1.578.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,21 de setembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.