DECRETO Nº 2.106, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre aplicação de correção monetária aos débitos fiscais, por força do § 5º artigo 10, da Lei nº 1.129/79 CTM.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com a vigência para o mês de outubro de 1981, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de outubro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,30 de setembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.