DECRETO Nº 2.107, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, autorizado pela Lei 1.168, de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

80.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

Saúde Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

70.000,00

 

Total

150.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos das reduções das dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.04.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

Saúde e Assistência Médica Sanitária e assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

70.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,00

 

Total

150.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,30 de setembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.