
DECRETO Nº 2.107, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, autorizado pela Lei 1.168, de 04 de dezembro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.02 |
Assessoria Técnica |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
80.000,00 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.04 |
Saúde Assistência Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
70.000,00 |
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Total |
150.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos das reduções das dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.02 |
Assessoria Técnica |
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03.04.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.04 |
Saúde e Assistência Médica Sanitária e assistência Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
70.000,00 |
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06 |
Departamento da Receita |
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06.02 |
Divisão de Tributos Imobiliários |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
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Total |
150.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos,30 de setembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.