DECRETO Nº 2.108, DE 06 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado, pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiro), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.2.006

Manutenção da Educação Física e Desportos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

25.000,00

03.04

Saúde Assistência Médica Sanitária e Assistência Social

 

15.81.486.2.010

Assistência Social

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

75.000,00

 

Total

200.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos das reduções das dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.2.006

Manutenção da Educação Física e Desporto

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

 

Total

200.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,06 de outubro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.