DECRETO Nº 2.111, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.168, de 4 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

500.000,00

03.04

Saúde Assistência Médica Sanit. e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000,00

 

Total

500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

03.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.1.005

Construção do Centro Esportivo

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

400.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serviços Pessoais

10.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

10.60.326.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

 

Total

500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de outubro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.