DECRETO Nº 2.257, DE 15 DE ABRIL DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Ed. E Cultura (Desporto Amador)

 

08.46.224.2.006

Manutenção Ed. Física e Desporto

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

70.000,00

08.48.247.2.008

Manutenção da Biblioteca

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

50.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

200.000,00

 

Total

320.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

320.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de abril de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.