
DECRETO Nº 2.257, DE 15 DE ABRIL DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Ed. E Cultura (Desporto Amador) |
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08.46.224.2.006 |
Manutenção Ed. Física e Desporto |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
70.000,00 |
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08.48.247.2.008 |
Manutenção da Biblioteca |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
50.000,00 |
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06 |
Departamento da Receita |
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06.02 |
Divisão de Tributos Imobiliários |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
200.000,00 |
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Total |
320.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
320.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de abril de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.