LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 22 DE JULHO DE 1993

 

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 001/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de 05 de agosto de 1991, que institui gratificação especial, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º É vedado o pagamento de gratificação de que trata esta Lei, a Servidor que não exerça funções nas Unidades Assistenciais ou que não cumpra jornada semanal de 40 horas ou, no caso de médico e dentista, jornada semanal de 20 horas.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de julho de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.