DECRETO Nº 2.112, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.199, 06 de agosto de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.920.000,00 (hum milhão novecentos e vinte mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

56.000,00

3.2.5.3

Salário Família

9.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

75.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

30.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.02.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

160.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura (Alimentação e Nutrição)

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

650.000,00

03.04

Saúde Assistência Médica Sanit. e Assistência Social

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

150.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

 

Total

1.920.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de Arrecadação

1.900.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de outubro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.