DECRETO Nº 2.115, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.168, de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros), para suplementas as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção de Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000,00

06

Departamento de Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000,00

 

Total

52.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.0.20.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serviços Pessoais

15.000,00

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.0003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serviços Pessoais

5.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.228.2.007

Manutenção Parques Infantis

 

3.1.3.1

Pessoal Civil

2.000,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.13.2

Outros Serviços Encargos

5.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serviços Pessoais

5.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000,00

 

Total

52.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de outubro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.