DECRETO Nº 2.117, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Divisão de contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção de Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recurso sobre Supervisão da Coordenadoria Geral

 

11.62.346.1.012

Desapropriação de Áreas

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

22.500,00

 

Total

52.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de Arrecadação

52.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de novembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.