
DECRETO Nº 2.118, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168, de 04 de dezembro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes das reduções das dotações do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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03 |
Coordenadoria geral |
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03.01 |
Gabinete do Coordenador |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
1.200,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços Encargos |
3.800,00 |
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Total |
10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.