DECRETO Nº 2.279, DE 14 DE JUNHO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação de Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Div. De Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.