
DECRETO Nº 2.121, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.225, de 18 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para suplementas as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.02 |
Secretária da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção do Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
260.000,00 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
40.000,00 |
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Total |
400.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Excesso de Arrecadação |
400.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.