DECRETO Nº 2.121, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.225, de 18 de novembro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para suplementas as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretária da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção do Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

260.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

40.000,00

 

Total

400.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de Arrecadação

400.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de novembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.