LEI N° 931, DE 7 DE JANEIRO DE 1976

 

(Revogada pela Lei nº 3031 de 2010)

 

Dispõe sobre cancelamento de débitos fiscais e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos fiscais, inscritos ou não, até Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por exercício, relativos aos exercícios anteriores a 1969, inclusive, ajuizados ou não.

 

Art. 2° Excluem-se dos benefícios da presente Lei, os processos já com sentenças definitivas na data da publicação desta Lei.

 

Parágrafo único. Os benefícios desta Lei não dão direito à devolução aos contribuintes que já efetuaram os pagamentos de seus débitos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de janeiro de 1976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor Administrativo – Substª.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.