DECRETO Nº 2.289, DE 05 DE JULHO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.357, de 05 de julho de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 45.030,00 (Quarenta e cinco mil e trinta cruzeiros), destinados a atender despesas com subvenção para a “Sociedade Amigos do Bairro de Vila Santa Margarida e Adjacências”, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Gral

 

03.04

Saúde Assist. Médica e Sanit. e Assist. Social

 

15.81.487.2.016

Subvenções Sociais

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

45.030,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

45.030,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de julho de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.