
DECRETO Nº 2.289, DE 05 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.357, de 05 de julho de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 45.030,00 (Quarenta e cinco mil e trinta cruzeiros), destinados a atender despesas com subvenção para a “Sociedade Amigos do Bairro de Vila Santa Margarida e Adjacências”, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Gral |
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03.04 |
Saúde Assist. Médica e Sanit. e Assist. Social |
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15.81.487.2.016 |
Subvenções Sociais |
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3.2.3.1 |
Subvenções Sociais |
45.030,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.328.1.010 |
Praças, Parques e Jardins |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
45.030,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de julho de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.