DECRETO Nº 2.291, DE 13 DE JULHO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

500.000,00

05

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

500.000,00

 

Total

1.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.1.008

Pavim. E Serv. Complementares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.1.011

Constr. Pontos Pontilhões e Galerias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000,00

 

Total

1.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.