
LEI Nº 2.689, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 741/1969.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 741, de 18 de dezembro de 1969, que concede beneficio do nível universitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1.216/1981; 1.549/1986; 1.709/1988 e 1.777/1989.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.