DECRETO Nº 2.296, DE 28 DE JULHO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotações do Orçamento:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.008

Pavimentação e Obras Complementares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de julho de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

JOSÉ CARLOS BATISTA CAMILO

Chefe da Div. Exp. Doc. Substº.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.