
DECRETO Nº 2.296, DE 28 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 08 de novembro de 1982.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotações do Orçamento:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
500.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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10.58.575.1.008 |
Pavimentação e Obras Complementares |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de julho de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
JOSÉ CARLOS BATISTA CAMILO
Chefe da Div. Exp. Doc. Substº.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.