
DECRETO Nº 2.297, DE 1º DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.350, de 20 de junho de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 1.750.000,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a locação de imóvel a ser cedido ao Tribunal de Justiça, para abrigar a 1ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos, o qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Rec. Sob Sup. Da Coord. Geral |
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03.07.021.2.020 |
Despesas com a 1ª Vara Distrital |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
1.750.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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10.58.575.1.008 |
Pavimentação e Obras Complementares |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.750.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de agosto de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
JOSÉ CARLOS BATISTA CAMILO
Chefe da Div. Exp. Doc. Substº.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.