DECRETO Nº 2.297, DE 1º DE AGOSTO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.350, de 20 de junho de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 1.750.000,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a locação de imóvel a ser cedido ao Tribunal de Justiça, para abrigar a 1ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos, o qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob Sup. Da Coord. Geral

 

03.07.021.2.020

Despesas com a 1ª Vara Distrital

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

1.750.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.008

Pavimentação e Obras Complementares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.750.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de agosto de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

JOSÉ CARLOS BATISTA CAMILO

Chefe da Div. Exp. Doc. Substº.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.