DECRETO Nº 2.298, DE 03 DE AGOSTO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.170.000,00 (Um milhão, cento e setenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

1.000.000,00

06

DEPTO. DA RECEITA

 

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. encargos

70.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de consumo

100.000,00

 

Total

1.170.000,00


Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.008

Pavimentação e Obras Complementares

 

4.1.1.0

Obras e serv. complementares

1.000.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

70.000,00

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

100.000,00

 

Total

1.170.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de agosto de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.