
DECRETO Nº 2.132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168 de 04 de dezembro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
15.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.326.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.