
DECRETO Nº 2.299, DE 12 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 31.000.000,00 (Trinta e um milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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10.58.575.1.008 |
Pavimentação e Serv. Complementares |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
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07.04 |
Setor de Oficina e Transporte |
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16.88.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
300.000,00 |
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4.1.2.0 |
Equiptos. e Mat. Permanente |
700.000,00 |
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Total |
31.000.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.
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Especificações |
Valor - Cr$ |
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Excesso de Arrecadação |
31.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.