
DECRETO Nº 2.308, DE 1º DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.363, de 24 de agosto de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 19.330.000,00 (Dezenove milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
3.880.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
280.000,00 |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
3.520.000,00 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
2.800.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
1.500.000,00 |
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01.01.021.1.001 |
Ampl. de Equiptos e Mat. Permanente |
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4.1.2.0 |
Equiptos e Mat. Permanente |
6.000.000,00 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.01 |
Gabinete do Coordenador |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
150.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
200.000,00 |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Rec. Sob Superv. da Coord. Geral |
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15.84.494.2.016 |
Recolhimento ao PASEP |
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3.2.8.0 |
PASEP |
1.000.000,0 |
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Total |
19.330.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.
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Especificações |
Valor - Cr$ |
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Excesso de Arrecadação |
19.300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de setembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.