DECRETO Nº 2.315, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 5.495.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Constr. Ampl. Desapr. Unid. Escolares

 

4.1.1.0

Manutenção Parques Infantis

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

200.000,00

08.48.247.2.008

Manutenção da Biblioteca

 

3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

25.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

200.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

70.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.000.000,00

 

Total

5.495.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente e excesso da arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.007

Viaduto e Obras Complementares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

495.000,00

 

Excesso de Arrecadação

5.000.000,00

 

Total

5.495.000,00


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de setembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.