
DECRETO Nº 2.331, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 4.100.000,00 (Quatro milhões e cem mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino de 1º Grau |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.326.2.011 |
Manutenção dos serviços |
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4.1.2.0 |
Equipto. e Material Permanente |
340.000,00 |
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08 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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08.01 |
Recursos sob superv da Coord. Geral |
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15.84.494.2.016 |
Recolhimento do Pasep |
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3.2.8.0 |
Pasep |
3.260.000,00 |
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Total |
4.100.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
4.100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de novembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.