DECRETO Nº 2.332, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

200.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.02

Div. De Obras e Serv. Municipais

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

600.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000,00

 

Total

1.300.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.04

Saúde Assist. Médica e Sanitária e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.300.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de novembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.