DECRETO Nº 2.336, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.363, de 24 de agosto de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 28.870.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

04

Departamento de Administração

 

04.03

Serviço de Administração

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

700.000,00

05

Departamento de Contabilidade

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

220.000,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

800.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

180.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.520.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

17.500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000,00

10.60.362.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

500.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

900.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

150.000,00

 

Total

28.870.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

5.900.000,00

3.2.5.3

Salário Família

90.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

3.2.5.3

Salário Família

30.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

500.000,00

3.2.5.3

Salário Família

100.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

3.2.5.3

Salário Família

8.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

6.000.000,00

3.2.5.3

Salário Família

30.000,00

08.46.228.2.007

Manutenção Parques Infantis

 

3.1.1.2

Obrigações Patronais

60.000,00

3.2.5.3

Salário Família

8.000,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

40.000,00

3.2.5.3

Salário Família

8.000,00

03.04

Saúde e Assit. Médica e Sanitária

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.600.00,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

60.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

8.000,00

 

Excesso de Arrecadação

11.100.000,00

 

Total

28.870.000,00


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de novembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.