DECRETO Nº 2.356, DE 27 DE JANEIRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396, de 6 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Deptº. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor – Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Unidades Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

35.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.326.1.016

Obras Funerárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

35.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de janeiro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGANDE XIDIEH

Diretora Depto. Contab. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na esma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.