
DECRETO Nº 2.356, DE 27 DE JANEIRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396, de 6 de dezembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Deptº. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor – Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.1.004 |
Unidades Escolares |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
35.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor – Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.326.1.016 |
Obras Funerárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
35.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de janeiro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGANDE XIDIEH
Diretora Depto. Contab. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na esma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.