
DECRETO Nº 2.339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.392, de 23 de novembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
01 |
Câmara Municipal |
|
|
01.02 |
Secretaria da Câmara |
|
|
01.01.021.1.002 |
Ampliação de Equipamentos e Mat. Permanente |
|
|
4.1.2.0 |
Equiptos e Mat. Permanente |
3.500.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
|
|
02.03 |
Junta do Serviço Militar |
|
|
03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
100.000,00 |
|
03 |
COORDENADORIA GERAL |
|
|
03.04 |
Saúde Assit. Médica Sanitária e Assist. Social |
|
|
13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.1 |
Remuneração do Serv. Pessoais |
200.000,00 |
|
04 |
Departamento de Administração |
|
|
04.03 |
Serviço do Pessoal |
|
|
03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
100.000,00 |
|
05 |
Departamento de Contabilidade e Orçamento |
|
|
05.02 |
Div. De Contabilidade e Orçamento |
|
|
03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.1 |
Outros Serv. e Encargos |
100.000,00 |
|
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
100.000,00 |
|
06 |
Departamento da Receita |
|
|
06.02 |
Div. De tributos Imobiliários |
|
|
03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
100.000,00 |
|
06.03 |
Serviço da Dívida ativa |
|
|
03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.1 |
Remun. de serviços Pessoais |
300.000,00 |
|
07 |
Departamento de Obras |
|
|
07.02 |
Div. De Obras e Serv. Municipais |
|
|
03.07.021.2.003 |
Manutenção da unidade |
|
|
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
100.000,00 |
|
10.58.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
|
|
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
200.000,00 |
|
10.60.327.1.009 |
Iluminação e Extensão Pública |
|
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
600.000,00 |
|
07.03 |
Estradas Municipais |
|
|
16.88.534.1.012 |
Equipamentos Rodoviários |
|
|
4.1.2.0 |
Equiptos e Mat. Permanente |
100.000,00 |
|
Excesso de arrecadação |
|
|
|
Excesso de Arrec. A verificar |
1.500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de novembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.