DECRETO Nº 2.340, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional até a importância de Cr$ 88.052.300,00 (Oitenta e oito milhões, cinquenta e dois mil e trezentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

65.000,00

10.58.575.1.008

Pavimentação e Serviços Complementares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

4.400.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.1.012

Equipamentos Rodoviários

 

4.1.2.0

Equiptos. e Mat. Permanente

76.354.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob Sup. Da Coord. Geral

 

03.08.033.2.015

Amortização da Dívida Pública

 

4.3.5.1

Amortização da Dívida Pública

6.183.300,00

 

Total

88.052.300,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente e excesso de arrecadação, a verificar-se neste exercício:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

450.000,00

03.07.020.1.001

Ampliações de Equiptos. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanentes

15.000,00

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

19.000,00

4.1.2.0

Equiptos e Mat.Permanente

7.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

19.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.1.002

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

03.07.021.1.001

Ampliação Equiptos e Mat. Permanente

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

1.500,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino de 1º Grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.500.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques e Jardins

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

290.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

4.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

08.46.228.1.005

Construção de Centro Esportivo

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

50.000,00

08.48.247.2.008

Manutenção da Biblioteca

 

3.1.2.0

Material de Consumo

32.494,00

4.1.2.0

Equiptos E mat. Permanente

28.000,00

08.48.247.1.006

Aquisição de Livros e Coleções

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

91.480,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

134.100,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

20.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

4.1.2.0

Material Permanente

500,00

03.04

Saúde  Assit. Med. Sanit. Assit. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000,00

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

62.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

25.600,00

3.2.5.3

Salário Família

4.000,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.150.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

250.000,00

3.1.9.1

Sentença Judiciária

50.000,00

3.2.5.3

Salário Família

65.000,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

150.000,00

3.2.5.3

Salário Família

11.000,00

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

5.500,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

150.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

9.000,00

3.2.5.3

Salário Família

40.000,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

26.800,00

3.2.5.3

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

3.2.5.3

Salário Família

10.000,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000,00

3.2.5.3

Salário Família

70.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000,00

3.2.2.3

Obrigações Patronais

30.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000,00

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

80.760,00

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

730,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

300.000,00

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

36.190,00

3.2.5.3

Salário Família

130.000,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

50.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

2.100,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

40.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

48.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.500.000,00

3.2.5.3

Salário Família

100.000,00

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

38.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

450.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

150.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000,00

3.2.5.3

Salário Família

25.000,00

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

50.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

25.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob Superv. Da Coord. Geral

 

03.07.021.2.013

Indenizações Trabalhistas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

900.000,00

15.82.492.2.017

Encargos Sociais

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000,00

15.82.492.2.019

Contribuições a Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

100.000,00

15.82.495.2.002

Salário Família à Inativos

 

3.2.5.3

Salário Família

80.000,00

03.08.033.2.014

Juros da Dívida Pública

 

3.2.6.1

Juros da Dívida Contratada

4.685.300,00

 

Excesso de Arrecadação

56.666.946,00

 

Total

88.052.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de novembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.