DECRETO Nº 2.343, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 8 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.220.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.2.0

Material de Consumi

500.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

100.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

450.000,00

 

Total

1.200.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.1.001

Ampliação de Equiptos. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

600.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. Sob. Superv. da Coordenadoria Geral

 

03.07.021.1.015

Desapropriações Diversas

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciárias

600.000,00

 

Total

1.200.000,00


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.