DECRETO Nº 2.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.552.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

150.000,00

08.42.188.1.004

Constr. Ampl. Desapr. De Um. Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

902.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000,00

 

Total

1.552.000,00


Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08.01

Recurso Sob Supervisão da Coord. Geral

 

11.62.346.1.003

Desapropriação de área

 

4.3.1.0

Aquis. de Imóveis

1.552.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.