
DECRETO Nº 2.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei 1.317, de 08 de novembro de 1982.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.552.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino de 1º Grau |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. Encargos |
150.000,00 |
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08.42.188.1.004 |
Constr. Ampl. Desapr. De Um. Escolares |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
902.000,00 |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
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Total |
1.552.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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08.01 |
Recurso Sob Supervisão da Coord. Geral |
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11.62.346.1.003 |
Desapropriação de área |
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4.3.1.0 |
Aquis. de Imóveis |
1.552.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.