
DECRETO Nº 2.349, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei 1.317, de 08 de novembro de 1982.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino de 1º Grau |
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3.1.3.0 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Recursos sob Supervisão da Coord. Geral |
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15.84.494.2.016 |
Recolhimento ao PASEP |
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3.2.8.0 |
PASEP |
130.000,00 |
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Total |
230.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente, na mesma importância.
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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08.01 |
Recurso Sob Supervisão da Coord. Geral |
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11.62.346.1.003 |
Desapropriação de área |
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4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
100.000,00 |
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03.07.021.1.015 |
Desapropriações Diversas |
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4.2.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
130.000,00 |
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Total |
230.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
WALTER P. CAETANO
Coordenador Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.