DECRETO Nº 2.349, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.3.0

Material de Consumo

100.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob Supervisão da Coord. Geral

 

15.84.494.2.016

Recolhimento ao PASEP

 

3.2.8.0

PASEP

130.000,00

 

Total

230.000,00


Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente, na mesma importância.

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

08

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08.01

Recurso Sob Supervisão da Coord. Geral

 

11.62.346.1.003

Desapropriação de área

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

100.000,00

03.07.021.1.015

Desapropriações Diversas

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciárias

130.000,00

 

Total

230.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

WALTER P. CAETANO

Coordenador Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.