DECRETO Nº 2.369, DE 14 DE MARÇO DE 1984

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396, de 6 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept° de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

3.1.1.2

Outros Serv. e Encargos

500.000,00

 

TOTAL

500.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

500.000,00

 

TOTAL

500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de março de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orç.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.