DECRETO Nº 2.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 5.130.000,00 (Cinco milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

73.000,00

04

Depto. de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Ser. E Encargos

654.570,00

07

Depto. de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.327.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

4.402.430,00

 

Total

5.130.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.379.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

120.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

730.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

240.000,00

03.04

Saúde Assit. Médica Sanit. Assist. soc.

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

240.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

190.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

430.000,00

04

Depto. de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

170.000,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

96.430,00

07

Depto. de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipal

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.034.570,00

 

Total

5.130.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

WALTER P. CAETANO

Coordenador Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.