DECRETO Nº 2.481, DE 02 DE JANEIRO DE 1985

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.459, de 25 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 549.519,786 (quinhentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros), para atender despesas com a execução de obras previstas no Programa de Mobilização Energética, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07.02             

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0          

Obras e Instalações

549.519.786

                    

TOTAL

549.519.786

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos repassados conforme Convênio assinado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de janeiro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENHINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO MACEDO

Diretora Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.