
DECRETO Nº 2.481, DE 02 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.459, de 25 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 549.519,786 (quinhentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros), para atender despesas com a execução de obras previstas no Programa de Mobilização Energética, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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16.91.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
549.519.786 |
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TOTAL |
549.519.786 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos repassados conforme Convênio assinado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de janeiro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENHINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
ANGELA MARIA MACHADO MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.